Artigo 23°
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Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
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por:
Vasco Sousa
3 comments:
...e toda a pessoa tem direito á sua busca da felicidade.
Esta é dos Americanos.Esplendido não é?
Mas é só no papel,para não variar.
Até porque a interpretação torna a coisa complexa.
O grande patronato e os activistas do liberalismo total e da globalização «competitiva» devem dar umas valentes gargalhadas quando lêem esta Declaração.
Não perder na TV Blogo – Putin enfrenta Sócrates. Falamos ainda da imaginação fértil do subsecretário da defesa americano, Douglas Feith.
A formulação de tal documento, que depois se afirma com a sua estaticidade perante o permanente dinamismo civizacional, mostra como é duvidosa a romântica ideia de que as sociedades caminham para o aperfeiçoamento. Há condições e emoções que resistem à vontade suprema de caminhar para uma qualquer perfeição.
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