30 maio 2007

Artigo 23°


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Artigo 23°

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

(...)
por:
Vasco Sousa

3 comments:

Anonymous Anónimo said...

...e toda a pessoa tem direito á sua busca da felicidade.

Esta é dos Americanos.Esplendido não é?
Mas é só no papel,para não variar.
Até porque a interpretação torna a coisa complexa.

30/5/07 3:09 da manhã  
Blogger Diogo said...

O grande patronato e os activistas do liberalismo total e da globalização «competitiva» devem dar umas valentes gargalhadas quando lêem esta Declaração.


Não perder na TV Blogo – Putin enfrenta Sócrates. Falamos ainda da imaginação fértil do subsecretário da defesa americano, Douglas Feith.

31/5/07 6:49 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

A formulação de tal documento, que depois se afirma com a sua estaticidade perante o permanente dinamismo civizacional, mostra como é duvidosa a romântica ideia de que as sociedades caminham para o aperfeiçoamento. Há condições e emoções que resistem à vontade suprema de caminhar para uma qualquer perfeição.

[www.3vial.blogspot.com]

9/6/07 4:43 da tarde  

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